Brucelose
(EPTIS ID 1349705 / Certificado de Acreditação nº AP-2654)
Inscrições
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Descrição
O Programa de Ensaio de Proficiência (PEP) Brucelose consiste no diagnóstico da Infecção por Brucelose Bovina por teste antígeno em amostras de soro bovino.
Os participantes poderão optar pela realização do Ensaio por meio das técnicas disponíveis, onde através das amostras será realizada uma identificação qualitativa (positivo ou negativo). O participante deverá agir de acordo com sua rotina prática, e de acordo com o manual de instruções a ser enviado pela Qualabor, seguindo a Portaria específica para o ensaio de Brucelose (Portaria IN MAPA Nº 34, DE 08 DE SETEMBRO DE 2017).
Técnicas disponíveis:
- Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT);
- Teste do 2 - Mercaptoetanol (2-ME).
Objetivo
O programa de ensaio de proficiência tem como principal objetivo avaliar a capacidade dos laboratórios na realização desse ensaio, garantindo a confiabilidade e a consistência dos resultados. A participação permite identificar possíveis desvios, validar metodologias, aprimorar processos e demonstrar conformidade com requisitos técnicos e normativos. Sendo elegível para participar laboratórios acreditados, em processo de acreditação ou que buscam apenas avaliar seu desempenho neste ensaio.
Método de Avaliação
Neste programa será utilizado a Comparação direta de resultados com o valor designado.
Motivo: Sempre utilizado em avaliações de proficiência de ensaios ou amostragens qualitativas, nos quais os resultados são comparados diretamente com o valor designado.
Premissa: Orientações da ISO 13528.
Termo de Compromisso
As atividades da Qualabor como provedor de ensaio de proficiência são realizadas com imparcialidade, estruturadas e geridas para garantir tal característica. A Qualabor garante que a identidade dos participantes de cada programa é confidencial e somente conhecida pelos envolvidos em sua operação, tornando-se pública somente caso o participante negar sua confidencialidade. A Qualabor também garante que toda informação fornecida pelos participantes será tratada como confidencial.
A Qualabor também garante que quaisquer tensões comerciais, financeiras ou de outras naturezas, não comprometerão a imparcialidade do provedor. Isto é garantido pelo "acknowledgment and agreement term" (termo de reconhecimento e concordância, em tradução livre) assinado pelos colaboradores da Qualabor que afetam a qualidade do programa de proficiência.
Cronograma
Ação | Descrição | 2026* |
Inscrições | A inscrição é realizada em formulário específico presente na aba "Faça sua Inscrição" | Abertas |
Confirmação do PEP | Assim que o número mínimo de participantes for atingido, o programa é confirmado | Março |
Distribuição das amostras/ensaios | A(s) amostra(s) do programa será(ão) enviada(s) aos participantes de forma sequencial ou simultânea de acordo com o PEP | Abril a Maio |
Relatório Final | Relatório Final | Junho |
* Este cronograma poderá ser modificado antes da confirmação da rodada por necessidade da QUALABOR, dos clientes ou de órgãos reguladores.
Investimento
O valor será cobrado individualmente por cada técnica:
- Investimento*: R$ 1.340,00 por inscrição + transporte.
(*) Este valor é válido para empresas que estão no território nacional.
- Forma de Pagamento: Via boleto bancário.
Importante:
No valor cotado do transporte será acrescido 11% referente as taxas administrativas e impostos.
O Laboratório participante ficará responsável por buscar as amostras no local, data e horário indicado pela QUALABOR.
Para mais informações:
E-mail: contato@qualabor.com.br
Telefone: +55 (41) 4106-8010
Whatsapp: +55 (41) 99799-1298
Acreditação
A Qualabor é acreditada como provedor de ensaios de proficiência (Certificate Number: AP-2654, ANSI National Accreditation Board - USA) na norma ISO/IEC 17043 para este programa.
Esta acreditação atende os requisitos da CGCRE (INMETRO) e de outros acreditadores através dos acordos de reconhecimento mútuo internacionais ILAC, IAF, IAAC, APLAC.
Norma de Referência da Acreditação
O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Qualabor é implementado e efetivamente sustentado pela ISO/IEC 17043.
EPTIS
O EPTIS é uma base de dados estabelecida em 2000, na Europa, reunindo inicialmente provedores de ensaios de proficiência de 16 países da região. Desde então os Coordenadores do EPTIS tem procurado ampliar seu campo de atuação para outros países e regiões, iniciativa esta que conta com o apoio de importantes instituições internacionais representativas dos laboratórios de ensaios e calibração, bem como da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e outras cooperações de acreditação.
Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre ensaios de proficiência, em 2006 a Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC) passou a integrar o banco de dados EPTIS sobre provedores de ensaios de proficiência (www.eptis.bam.de). Por meio de um projeto da IAAC, financiado com recursos do Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB) e liderado pelo Subcomitê de Laboratórios da IAAC, presidido pela Coordenação Geral de Credenciamento (Cgcre) do Inmetro, os provedores de ensaios de proficiência do Canadá, Caribe, América Central e da América do Sul podem ser cadastrados ao EPTIS facilitando aos laboratórios o acesso a informações sobre os programas disponíveis na região.
Fonte: INMETRO
Seguindo este objetivo, a QUALABOR cadastra todos os seus programas concluídos na base de dados do EPTIS (European Proficiency Testing Information System), informando suas características técnicas a quem possuir interesse.
Em caso de reclamações ou apelações referentes a qualquer etapa dos Programas de Ensaio de Proficiência da Qualabor, o participante deve seguir os passos abaixo:
- Enviar a reclamação ou apelação para o e-mail pep@qualabor.com.br;
- A Qualabor notificará o participante assim que a mensagem for recebida;
- A Qualabor avaliará a reclamação/apelação, se necessário, implementará correções ou ações corretivas e comunicará o resultado ao participante;
- O participante poderá acompanhar o andamento ou solicitar informações adicionais a qualquer momento;
- O participante poderá contestar a decisão se não julgar satisfatória;
- Se uma autoridade acreditadora ou regulamentadora exigir informações relacionadas aos programas (como lista de participantes ou resultados), os dados serão fornecidos, e todos os participantes afetados serão notificados por escrito.
V.11